AACO – ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO CENTRO OESTE DE MINAS  –  AACO – ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO CENTRO OESTE DE MINAS   –  AACO – ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO CENTRO OESTE DE MINAS  –  AACO – ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO CENTRO OESTE DE MINAS

Quem somos

A ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO CENTRO OESTE DE MINAS GERAIS – AACO/MG, fundada em 12 de Janeiro de 2016, é uma associação não governamental, sem fins econômicos, de direito privado, constituída de advogados devidamente inscritos na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, ressalvadas as exceções previstas neste estatuto, com duração por tempo indeterminado, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender, em especial, a seus associados conforme as modalidades discriminadas neste Estatuto e a toda sociedade civil em geral, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa, cuja legitimidade encontra-se prevista no artigo 5º, inciso XXI da CF/88 e nas Leis Federais nºs 6.015/73, 10.406/02, 11.127/05 e 7.347/85.

FINALIDADES:

A AACO/MG tem como principais finalidades:

A) Prestar apoio aos associados em seus programas e atividades de promoção voltadas aos objetivos da AACO/MG;

B) Incentivar, promover, expandir e monitorar a AACO/MG e as suas Representações em todo o Centro Oeste de Minas Gerais;

C) Coordenar e administrar com profissionalismo e ética todas as atividades desenvolvidas pela AACO/MG;

D) Buscar representatividade em todas as cidades do Centro Oeste de Minas Gerais e, posteriormente, em todo o território nacional.

E) Criar ou sugerir a criação de projetos de leis Municipais, Estaduais e Federais, podendo atuar em parceria com políticos / partidos políticos ou diretamente apresentando as sugestões de leis nas CLPs – (Comissões de Legislação Participava) das Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas Estaduais, Senado Federal ou Câmara Federal, podendo representar seus associados e / ou a sociedade civil  em todos os seguimentos, sejam eles: jurídico, econômico, saúde, educação, segurança pública, saneamento básico, lazer, transporte, turismo dentre outros.

PRERROGATIVAS:

São prerrogativas da AACO/MG:

A) Estimular a aproximação dos advogados, inicialmente no Centro Oeste de Minas Gerais e, posteriormente, em todo o Brasil, visando à consolidação das boas relações, cooperação e amizades entre os associados;

B) Desenvolver o companheirismo como elemento capaz de proporcionar oportunidades profissionais entre os associados e de servir à comunidade em geral;

C) Difundir os princípios éticos da advocacia;

D) Promover a capacitação profissional dos seus associados;

E) Promover projetos sociais em toda sua área de atuação;

F) Pugnar pela boa aplicação das leis e pela rápida administração da justiça;

G) Defender as Constituições: Federal, Estadual e Leis Orgânicas municipais;

H) Manifestar-se sobre assuntos de interesse da classe ou de relevância jurídica;

I) Manifestar-se sobre assuntos de interesse da sociedade em geral, buscando o bem comum;

J) Defender os interesses da advocacia brasileira, bem como de seus associados;

K) Promover congressos, simpósios, seminários, palestras, painéis, cursos e eventos culturais na área jurídica, visando à melhoria da capacitação profissional dos associados e demais operadores do Direito;

L) Celebrar convênios, acordos, contratos e parcerias com instituições de ensino públicas e privadas, com o objetivo de incrementar a cultura das letras e dos assuntos jurídicos;

M) Oferecer aos associados serviços que facilitem a vida pessoal e o exercício da profissão;

N) Impetrar ou ajuizar, em favor de seus associados, medidas judiciais visando proteger seus interesses;

O) Criar resoluções internas aprovadas em Assembleia Geral por votos da maioria dos presentes;

P) Criar ou propor a criação de projetos municipais, estaduais e federais em qualquer parte do território nacional;

Q) Outros interesses dos associados.

5.2 No desenvolvimento de suas atividades, a associação observará os princípios da ética, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

5.3 Para cumprir suas finalidades sociais, a associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o Centro Oeste de Minas Gerais e / ou território brasileiro, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto.

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